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Exibições no cinema de Franca terão que se adaptar a deficientes auditivos

Lei promulgada pelo governo municipal obriga exibições com legendas em língua portuguesa

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O Diário Oficial do Município, na sua edição de terça-feira, 31 de outubro, tornou pública a aprovação pela Câmara de Vereadores e a promulgação pelo prefeito Gilson de Souza da lei de Nº 8.605, de 30 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de exibições com legendas para deficientes auditivos nas salas de cinema e congêneres, no Município de Franca (…)”.

     A lei traz ainda que:

“Art. 1º

. As salas de cinema do Município de Franca, ficam obrigadas a exibirem legendas em língua portuguesa durante a exibição de filmes nacionais ou estrangeiros, dublados ou não, uma vez por semana, por título, observadas as disposições da Instrução Normativa 128, de 13 de setembro de 2016, da Agência Nacional de Cinema (ANCINE).

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Parágrafo Único

. O objetivo desta lei é possibilitar adequado acesso aos deficientes auditivos às exibições cinematográficas.”

     Composta ainda de mais 4 parágrafos, que podem ser vistos na íntegra do Diário Oficial do Município do dia 31, a lei prevê multa para o descumprimento do que nela está previsto, que será “destinada ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPCD), regulamentado pela Lei n° 5.320/2000, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.

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