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Perdi a comanda do restaurante, e agora? Saiba o que fazer, segundo especialista

Professora de direito da Unifran explica quais são os direitos do consumidor quando ocorre a perda da comanda de consumo

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Customer making payment through credit card at counter in bar
Comanda é usada em estabelecimentos comerciais e baladas para controlar o consumo – foto Freepik

 

Diversos estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e baladas, usam a comanda para controlar os gastos dos clientes. Assim, ao final do consumo, basta levar essa espécie de controle e efetuar o pagamento.

Mas você sabe o que acontece quando o cliente perde a comanda? Alguns locais preveem a aplicação de multa, caso você não a encontre na hora de ir embora.

No entanto, essa prática não é permitida e é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo Letícia Machel Lovo, professora de Direito.

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Ou seja, você não é obrigado a pagar essa multa. Isso porque é o fornecedor (e não o cliente) quem tem responsabilidade pelo controle de gastos.

“É ideal que o consumidor mantenha a calma, reporte o ocorrido a gerência do estabelecimento e declare o valor gasto. Isso para que a situação tenha uma solução amigável”, explica a profissional da Universidade de Franca (Unifran).

Caso o estabelecimento não queira te deixar sair sem pagar, você pode arcar com os custos, porém exigir uma nota fiscal.

Assim, você terá o direito de se dirigir ao órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade para pleitear a devolução em dobro do valor pago indevidamente.

É imprescindível saber que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o site do Procon-SP tem um espaço especialmente desenvolvido para informações e reclamações dos consumidores.

O que fazer se não quiser ou puder pagar a multa?

Se o preço cobrado pela comanda perdida for muito alto e você não conseguir pagar, você não pode ser obrigado e há outra opção.

“Caso a resolução amigável não seja possível, o consumidor poderá acionar o Procon e, até mesmo, registrar boletim de ocorrência”, diz a docente. Com isso, o local poderá receber uma multa.

A professora salienta que, dependendo do caso, pode ser interessante contatar um advogado nesses casos.

“A atuação de um profissional capacitado é de grande importância para a eficácia da Lei. Desta forma, o consumidor estará amparado ao contratar um especialista com experiência na área consumerista”, finaliza.

*Informações Alto Astral