O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aplicou uma multa a uma pessoa física pela venda de TV box pirata.
O caso aconteceu no dia 26 de outubro, quando a Anatel decidiu aplicar pela primeira vez uma multa de R$ 7.680 a pessoa física por vender TV box pirata. Até então, a sanção era aplicada a comerciantes e empresas.
A medida é uma estratégia que “busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, conforme informou o relator.
Além disso, busca evitar o estímulo ao consumo ilegal de material protegido por direitos autorais, como ocorre na prática do ‘gatonet’, em que produtos não homologados pela Anatel roubam sinal de canais pagos e serviços de streaming.




