13º salário é um direito do trabalhador garantido por lei – foto Freepik
O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º terminou na última quinta-feira (dia 30). A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro, caso o empregador opte pelo parcelamento.
Mas o que fazer se o trabalhador não recebeu o adiantamento?
O 13º salário, inicialmente denominado “Gratificação de Natal”, foi instituído no Brasil pela Lei 4.090/1962.




