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Em Franca, prazo para doações para o Fundo Municipal do Idoso termina dia 28/12

Fundo Municipal do Idoso é gerenciado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, que destinará o recurso para as entidades que apresentarem projetos sociais

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Closeup of hands of senior people
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda e pessoas jurídicas, 1%

 

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca (COMUPI) alerta que as doações para o Fundo Municipal do Idoso podem ser feitas até o próximo dia 28 deste mês, último dia de expediente bancário do ano.

Toda pessoa física que paga o Imposto de Renda (IRPF), apresentando a declaração pelo modelo completo, pode destinar até 6% do valor do IRPF.

Já a pessoa jurídica que apura a tributação pelo lucro real, poderá contribuir com 1% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) devido.

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Para fazer a sua doação, o interessado deverá acessar o site da Prefeitura de Franca, www.franca.sp.gov.br, clicar no link ‘Outros Serviços’ – “Doações”, escolher se fará a antecipação como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica e depois basta selecionar a opção ‘Fundo Municipal do Idoso’ para realizar a destinação.

Na sequência, deve preencher a guia com os dados do contribuinte, indicando o valor a ser destinado, imprimir o boleto e efetuar o pagamento até o dia 28.

O Fundo Municipal do Idoso é gerenciado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, que destinará o recurso para as entidades que apresentarem os projetos sociais, de acordo com as linhas de ação, demandas e prioridades identificadas pelo conselho ou as entidades cadastradas no COMUPI.