A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plataforma de reservas de hotéis a indenizar, por danos morais, clientes tiveram hospedagem para festas de fim de ano canceladas sem prévia comunicação.
O valor da reparação foi fixado em R$ 2,5 mil para cada autor. A sentença de 1º grau já havia condenado a requerida a devolver o valor pago pela hospedagem, de cerca de R$ 2 mil.
Segundo os autos, os apelantes adquiriram hospedagem para as festas de Natal e Réveillon em pousada em Ubatuba, por meio de plataforma on-line de reservas da empresa.
Pouco tempo após o check-in, tiveram a reserva cancelada e foram expulsos do local sem terem qualquer tipo de assistência prestada.




