A nova Lei do CPF, Cadastro de Pessoas Físicas, entrou em vigor. A partir de agora, órgãos públicos não poderão mais exigir outros documentos no preenchimento de cadastros e você não precisará mais guardar um monte de número de documentos na cabeça.
A Lei 14.534/23 (veja aqui) dispensa outros números de identificação, como RG, PIS e número da carteira de trabalho. Agora, só é preciso informar o número do CPF para pedir serviços públicos.
O decreto, sancionado em 2023, determina que o CPF será o único número único para identificação dos brasileiros.
Período de adaptação




