No momento de comprar um veículo, seja carro, moto ou qualquer outro, o proprietário deve colocar em suas contas os gastos com a transferência do mesmo, que deve ocorrer em até 30 dias após a assinatura do recibo. Se ultrapassado este período, há incidência de multa de R$ 127, além da perda de cinco pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. A infração é considerada grave e cabe também a apreensão do veículo até a regularização.
O atraso ou a falta de transferência é ruim para as duas partes, pois o registro no Detran – Departamento de Trânsito – continua em nome do antigo proprietário, assim a responsabilidade por eventuais irregularidades, como multas de trânsito, atraso no emplacamento, etc.) recaem sobre ele.




