
O Estatuto da Pessoa com Deficiência começa a valer em todo o Brasil a partir de janeiro de 2016. A lei visa garantir direitos iguais de acesso à locomoção e interação comunicativa em órgãos e espaços públicos – repartições, gabinetes, ruas e avenidas e transportes coletivos –, bem como em estabelecimentos comerciais.
Apesar da lei dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída em 24 de outubro de 1989, a realidade atual dessas pessoas é, ainda, bastante difícil. São poucos os lugares que estão aptos a receber esse público, equipados com instruções em braile ou rampas de acesso, por exemplo.
A nova lei assegura os direitos das pessoas com deficiência, promove a equiparação de oportunidades, dá autonomia a elas e lhes garante acessibilidade. Acima de tudo, garante que toda pessoa com deficiência tenha direito à igualdade de oportunidades como qualquer outra e que não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
É classificada como pessoa com deficiência o cidadão que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência, quando necessária, levará em conta impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação.
Algumas determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
– Pessoas com deficiência intelectual podem casar legalmente, além de formarem união estável;
– O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para a compra de órteses e próteses;
– Estabelecimentos devem obedecer cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lanhouses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
– As empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.



