Uma conquista ainda recente, mas respaldada na necessidade de garantir mais segurança às mulheres: a Lei nº 14.737/2023 garante que elas tenham o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante consultas médicas, exames e procedimentos clínicos em serviços de saúde públicos e privados.
A medida reforça a segurança e o conforto das pacientes, oferecendo uma resposta preventiva aos relatos de abusos recorrentes e evidentes no ambiente de saúde.
De acordo com o advogado, coordenador e docente do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Wellington Ferreira de Amorim, a nova lei reflete uma importante evolução no ordenamento jurídico brasileiro, promovendo a proteção da dignidade e da intimidade da mulher.
A lei moderna o artigo 19-J à Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que o direito ao acompanhante independe da notificação prévia ao médico ou ao serviço de saúde seja cumprido.




