Exigir que o ex-proprietário de um veículo pague IPVA é criar novo fato gerador a terceiro que sequer integra a relação tributária.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar inconstitucional dispositivo que responsabilizava ex-donos de automóveis que deixassem de informar a mudança à Fazenda paulista.
A regra estava no artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual 13.296/08 e fixava 30 dias para o vendedor fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA.
A norma, porém, foi questionada em arguição de inconstitucionalidade interposta pela 6ª Câmara de Direito Público, depois que a Fazenda tentou derrubar decisão que extinguiu processo de execução fiscal por ilegitimidade da parte.




