O Facebook deve fornecer os dados cadastrais e IP dos criadores de uma série de perfis falsos que divulgaram fotos íntimas de uma estudante. A determinação é da juíza Tamara Hochgreb Matos, do Foro Central Cível de São Paulo.

Na ação, a Defensoria Pública de São Paulo afirmou que a mulher vinha sofrendo perseguição e violência psicológica por parte do ex-namorado, tendo inclusive registrado boletim de ocorrência contra ele. Na mesma época, foram criados diversos perfis falsos no Facebook divulgando fotos nuas da estudante. As imagens foram apagadas em seguida.
Com o objetivo de confirmar que foi o ex o responsável pelos perfis, a estudante pediu que o Facebook fosse obrigado a fornecer os dados cadastrais, IP, porta lógica e dados de conexão das URLs das páginas criadas para a divulgação das fotos.
Em decisão liminar, o pedido foi atendido. Porém, o Facebook conseguiu reverter o trecho da decisão que o obrigava a fornecer os dados relativos à “porta lógica de origem” e ao código Hash — um código criptografado que funciona como uma espécie de assinatura única de um arquivo.




