Segundo o especialista, em cidades onde o carnaval é ponto facultativo, como São Paulo, os dias são considerados normais de trabalho (Foto Shutterstock)
Uma das maiores festas populares do país, o carnaval não é considerado feriado nacional. No entanto, a legislação permite que estados e municípios definam se os dias da folia, que neste ano acontecem entre 14 e 18 de fevereiro, serão tratados como feriado, ponto facultativo ou dia útil.
De acordo com o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, para que o carnaval seja reconhecido como feriado é necessária a existência de lei estadual ou municipal.
Em âmbito nacional, apenas as datas previstas em lei federal são consideradas feriados.




