A Lei Geral de Proteção de Dados
(13.709) foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer. A norma
traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por
empresas e órgãos do poder público. A norma, que ainda terá um período de
transição de 18 meses antes de entrar em vigor, terá impactos nas
atividades cotidianas de usuários, empresas e órgãos da administração pública.
A lei trará consequências
especialmente no mundo online, uma vez que os usuários
têm registros e atividades coletados e tratados diariamente não somente
por plataformas (como Facebook ou Google) mas por uma série de outras empresas
sem que eles saibam. Mas também valerá no mundo offline, como no pedido
de CPF para compras em farmácias ou na hora de entrar em um prédio residencial
ou comercial.
Segundo a norma, dados pessoais são
informações que podem identificar alguém. Não se trata, portanto, apenas do
nome. Mas um endereço ou até mesmo empego podem ser considerados como
tal se permitirem identificar alguém quando cruzados com outros registros.
Dentro do conceito, foi criada uma
categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou
étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.
Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para
evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser
considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que
haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos
não poderão ser comercializados.




