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Idosos devem fazer valer seu direito a viagens dentro do Estado de São Paulo

É preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência e chegar meia hora antes do embarque

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Pessoas com 60 anos ou mais podem viajar para qualquer cidade do Estado de São Paulo nos ônibus rodoviários sem pagar nada. Como ainda existem muitas dúvidas sobre este direito, e algumas empresas ainda criam empecilhos aos beneficiários, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, esta fazendo um novo alerta, tanto aos idosos, quanto às empresas de transporte rodoviário.

O benefício garantido pela lei 15.179/2013 é uma ação da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012.

Dois assentos ficam à disposição dos passageiros idosos em cada um dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias de todo o Estado. Para ter direito, é preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência na empresa e chegar à plataforma meia hora antes do embarque. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.

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De acordo com a lei, as poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e devidamente identificadas. A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação.

Decorrido o prazo para a reserva, a companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o inicio da viagem. A lei prevê multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou R$ 4.028, em caso de descumprimento.

Cesar Colleti

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