O deputado federal Roberto Alves (PRB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1591/2019, que obriga as operadoras de telefonia móvel a mobilizar campanhas contra o compartilhamento de mídias contendo nudez de crianças e adolescentes, chamadas de ‘nudes’.
Tecnicamente, a proposta é incluir na Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) o artigo 130-B, cujo texto obriga as empresas a enviar mensagens a todos os seus clientes, ao menos duas vezes por semana, alertando-os sobre as implicações legais ao distribuir ou compartilhar vídeos, fotos, gif’s, entre outras mídias, contendo nudez ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Se a proposta tornar-se lei federal, as operadoras terão prazo de 90 dias para de adequarem.
O deputado Roberto Alves argumenta que as pessoas vêm interagindo por meio do aparelho celular, principalmente os jovens, que produzem, recebem e compartilham um grande volume de fotos e vídeos. Mas há quem usa a internet pelo celular para publicar ou compartilhar conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. Esse crime está previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).




