O Procon-Franca orienta os consumidores e comerciantes da cidade e região quanto ao Decreto do governador João Dória, estabelecendo que no Estado de São Paulo, desde o dia 15 deste mês, fica proibida a distribuição em bares, restaurantes, hotéis e similares de canudos plásticos, sob pena de multa.
É preciso lembrar que a medida passará a surtir os seus efeitos, ou seja, entrará em vigor dentro de 120 dias, ou seja, a partir da segunda quinzena de fevereiro de 2020.
A partir de orientação da Fundação Procon do Estado, o Procon da cidade destaca que o Decreto que regulamenta a Lei 17.110, de julho de deste ano que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados de plásticos em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes, salões de dança e eventos de qualquer espécie.
No mesmo ato, a informação é para que os canudos plásticos sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.




