Os negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de obterem autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionarem. A mudança consta de decreto publicado no Diário Oficial da União que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica.
A dispensa de licença estava prevista pela lei, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor. Até 1º de junho de 2020, cada um dos 181 órgãos federais deverá definir uma classificação de níveis de risco (baixo, médio e alto) para cada atividade regulada por eles.
Para as atividades de baixo risco, o governo dispensará qualquer emissão de alvará, autorização ou permissão. As atividades de risco moderado terão um sistema de aprovação automática. Bastará o empresário apresentar autodeclarações ou laudos de profissionais técnicos para obter a liberação.




