Preocupada com a grave crise humanitária provocada pela pandemia da Covid-19, a OAB SP, por intermédio de sua Comissão de Direitos Humanos, fechou parcerias para ajudar as pessoas de extrema vulnerabilidade a terem acesso ao auxílio emergencial do Governo Federal, criado pela Lei Federal 13.982/20.
A lei determina o pagamento pelo CPF através de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, exigências que têm impedido ou dificultado muito o recebimento do auxílio pelas pessoas de extrema vulnerabilidade.
Por isso, a Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, com o apoio da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos, criou uma rede facilitadora para obtenção do CPF e para a solicitação online do benefício.
Por meio do convênio com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo, é possível emitir a certidão de nascimento, via internet, de qualquer local do Brasil.




