
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual na noite da última terça-feira (7), o texto-base da Medida Provisória 925/20, que permite as empresas aéreas a reembolsar em até 12 meses as passagens aéreas canceladas.
O valor será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As definições relacionadas ao reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano. 
Editada pelo governo federal em março, a medida prevê socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo coronavírus (covid-19).




