
O Senado aprovou na última semana um projeto de lei (PL) que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Esse cadastro sairá de uma cooperação entre União, estados e municípios.
A formatação dessa cooperação dirá a forma de atualização e formatação das informações. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A matéria segue para sanção presidencial.
De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial.




