
O Prefeito de Franca, Alexandre Ferreira, regulamentou, através do Decreto 10.458, de 02 de março de 2016, a Lei nº 8.229, de 12 de fevereiro de 2015, isenta o doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos da Prefeitura.
Pela norma, ficam os doadores de sangue isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Universidades e Faculdades Públicas Municipais de Franca.
Comprovação
O decreto regulamentador também diz que fará jus à isenção, o doador que comprovar doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes, no período de 12 (doze) meses, contados do período previsto para a realização das inscrições do concurso e/ou processo seletivo.
A condição de doador deverá ser comprovada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora vinculada a órgão oficial, ou organização credenciada pela União, pelo Estado, ou pelo Município, durante o período destinado às inscrições do concurso e ou processo seletivo. O documento deverá ser apresentado no formato original, ou em cópia autenticada.
Veto derrubado
O projeto que criou a lei é de autoria do vereador Josivaldo Bahia (PTB) e foi vetado pelo Prefeito Alexandre Ferreira. O Plenário da Câmara derrubou o veto. O município entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu o pedido da Prefeitura e suspendeu os efeitos da lei. A Câmara, porém, recursou, por meio das procuradoras Maria Fernanda Bordini Novato e Taysa Mara Thomazini do Nascimento, ao STF, que decidiu que a lei é legal e constitucional e deverá entrar em vigor.
O vereador Bahia comemorou a decisão do STF e disse que o objetivo, de incentivar a doação de sangue, poderá agora ser cumprido. “É um projeto social, que não custará nada para a Prefeitura e ajudará muita gente. E é esse o nosso foco. Fico feliz que a corte máxima do país tenha o mesmo entendimento que a gente”, disse o parlamentar.



