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Conselho de Corretores vai fiscalizar venda ilegal de apartamentos em Franca

Um dos focos será venda ilegal de apartamentos do conjunto Bernardino Pucci

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Secretário da Habitação, Rodrigo Garcia (Arquivo JF)

A Secretaria de Estado da Habitação, por meio da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, e o CRECI-SP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo assinaram acordo de cooperação para ações de fiscalização de corretores e empresas do ramo imobiliário que operam em programas habitacionais administrados pelo Estado.

Em Franca, a ação deverá ser focada em residenciais recentemente entregues pela pelo Programa Casa Paulista, que atuou no programa Minha Casa, Minha Vida, que são do Governo Federal, administrados pela Caixa, e de onde têm surgido diversas denúncias de vendas, semanas depois da entrega dos imoveis, como ocorreu com apartamentos do Residencial Bernardino Pucci, conjunto que tem 496 unidades. 

Denúncias

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“Fico muito feliz de assinar esse convênio, que vai coibir a ação de pessoas que se aproveitam da vulnerabilidade das famílias”, disse o secretário Rodrigo Garcia.

O documento, assinado pelo secretário, pelo presidente da CDHU, Marcos Penido, pelo presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto, e pelo diretor de Atendimento Habitacional da CDHU, Ernesto Mascellani Neto, prevê ainda a criação de um canal on-line de comunicação para envio de denúncias sobre irregularidades na locação, compra ou venda de moradias populares.

“É péssimo o envolvimento de um corretor numa transação ilícita. Com essa troca de informações, vamos fiscalizar de porta em porta. Com o nome dos contemplados, teremos condições de coibir a fraude de um programa social realizado com verba do Tesouro”, ressaltou o presidente do CRECI-SP, Viana Neto.

Rodrigo Garcia e Viana Neto, assinando convênio (Portal CDHU)

Agentes Creci

Até então, para coibir o comércio ilegal, a CDHU realizava fiscalizações periódicas nos empreendimentos, mediante denúncias encaminhadas por mutuários. A partir da assinatura desse acordo de cooperação, a fiscalização passa a ser realizada também por agentes regionais do CRECI-SP, que terão autonomia para executar diligências em plantões de vendas, imobiliárias e escritórios de pessoas físicas. Quando constatadas irregularidades, os casos serão encaminhados ao Ministério Público e os profissionais envolvidos responderão processos disciplinares.

Segundo o secretário Rodrigo Garcia, essa parceria busca evitar a especulação imobiliária por terceiros e garantir, assim, que a moradia promovida pelo Estado cumpra a destinação prioritária e a função social de atendimento às famílias de baixo poder aquisitivo.

“O acordo tem prazo de um ano e poderá ser prorrogado por igual período. O objetivo é ampliar a fiscalização e punir com mais rigor quem pratica a locação ou venda desses imóveis e, assim, o Governo continuar a dar casa para quem precisa”, falou.

Prazo de transferência

O secretário fez também uma explanação sobre a Política Habitacional do Estado de São Paulo e detalhou sua linha de atuação. Lembrou que recentemente o governador Geraldo Alckmin promulgou uma lei que reduz o prazo para transferência do imóvel adquirido por meio da CDHU para 18 meses da assinatura do contrato.

A medida vai permitir regularizar uma série de contratos de gaveta. O presidente do CRECI viu a mudança com bons olhos. “É um ativo de negócios para que o corretor possa trabalhar”, observou.

Vantagens indevidas

Para o presidente da CDHU, o Governo do Estado tem se esforçado para garantir o acesso à moradia. “Mas, por questões particulares e peculiares, os mutuários vendem irregularmente o imóvel sem ter quitado o financiamento. Infelizmente, alguns profissionais obtêm vantagens indevidas com esse tipo de negociação”, completou.

Atualmente, em torno de 90% das unidades habitacionais produzidas pela CDHU são destinadas a famílias com rendimentos mensais de até três salários. Para possibilitar que esse público possa arcar com o financiamento, o Governo do Estado concede subsídio mensal em cada uma das prestações, de acordo com a renda familiar.

 O comprador, que não regulariza a transferência perante a CDHU, acaba se apropriando indevidamente do valor do subsídio, que foi concedido inicialmente a uma família cuja renda era insuficiente para assumir o financiamento. Além disso, o mutuário que aliena o imóvel fica impedido de adquirir outra moradia produzida ou financiada com recursos do Estado de São Paulo.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região