O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em votação em turno único, em Reunião extraordinária determinou a promulgação da Proposição de Lei (PRL) 23.761, que modifica a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
A proposição de lei se originou do Projeto de Lei (PL) 770, de 2015, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB). A norma amplia os locais com proibição de uso desses dispositivos, estendendo a restrição a bibliotecas e outros locais de estudo, e também proíbe outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.
De acordo com o trâmite do projeto, divulgado pela assessoria de comunicação da ALMG, O governador Fernando Pimentel (PT) havia vetado a proposição de lei no início do ano, e justificou o veto alegando que ao limitar o uso dos dispositivos, poderia, por exemplo, desestabilizar o ambiente escolar, revestindo-se inclusive de autoritarismo.
No entanto, o deputado Durval Ângelo (PT), líder do governo na casa, e relator da análise do veto do governador considerou que a proposição visa flexibilizar a Lei 14.486/2002, tomando-a mais razoável, e, em certa medida, validar condutas que já ocorrem em espaços educacionais e culturais.




