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Barragens da região de Franca passarão por inspeção de segurança

Medida foi tomada em portaria do DAEE após tragédia ocorrida em Mariana, Minas Gerais

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Barragem do Rio Canoas, na divisa de Franca com Claraval (MG) será uma das que passarão por vistoria (Foto Reprodução)

O DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) publicou dia 16 de dezembro a portaria DAEE/3907, estabelecendo critérios e procedimentos para a classificação, implantação e revisão periódica de certificação de segurança das barragens para acumulação de água no Estado de São Paulo.

Na região de Franca deverão se submeter aos novos critérios e passarão por fiscalização, as barragens da Sabesp, no Rio Canoas, no Pouso Alegre e no Sapucaí, entre outras.

A medida do DAEE regulamenta a aplicação da lei federal 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança de Barragens (SINISB). 

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A legislação restringe a atuação do DAEE aos reservatórios para uso múltiplo dos recursos hídricos em rios de domínio do Estado. Isso não inclui as barragens destinadas à acumulação de rejeitos potencialmente poluentes (de competência da Cetesb), geração de energia elétrica (de competência da ANEEL) e de rejeitos minerais (de competência do DNPM). 


Critérios adotados

A portaria estabelece critérios e procedimentos para classificação das barragens que se enquadram na lei federal n. 12.334/2010, seguindo o que está previsto nas Resoluções 143/2012 e 144/2012 do CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos). 
As barragens de que trata esta portaria são classificadas segundo a categoria de risco e de dano potencial associado em baixo, médio e alto, em termos econômicos, sociais ou de perda de vidas humanas; e abrangem barragens com até 15 metros de altura e capacidade para acumular até 3 milhões de metros cúbicos de água. 

O documento trata também da estrutura e conteúdo do Plano de Segurança de Barragem, da sua elaboração e disponibilização até o início de operação da barragem ou, para barragens existentes, até a emissão ou renovação de outorga; a periodicidade de renovação em função da classificação da barragem quanto à categoria de risco e de dano potencial associado. 

O Plano de Segurança de Barragem deve ser elaborado profissionais habilitados perante o CREA, com atribuições definidas pelo CONFEA, e recolhimentos das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica. 

A íntegra da portaria DAEE/3907 está disponível aqui.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região