O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou a mudança no Projeto de Lei referente ao Cadastro
Positivo.
No texto a ser enviado
ao Senado, consta a inclusão automática de pessoas físicas e jurídicas em um
banco de dados de bons pagadores. Atualmente, para fazer com que um nome conste
no Cadastro Positivo, é preciso uma autorização expressa e assinada pelo
cadastrado.
As novas regras
valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei.
De acordo com o presidente da ACIF (Associação do
Comércio e Indústria de Franca), a medida deve trazer benefícios a quem realiza
seus pagamentos corretamente. “Tendo em mãos um histórico do cliente, que
confirme seu compromisso com prazos e quitação de débitos, o credor verá na
transação um baixo risco de inadimplência e, diante disso, poderá conceder
descontos e trabalhar com menores juros, nesses casos”, afirma.




