Desde o dia 15 de outubro deste ano, encontra-se em vigor no estado de São Paulo o decreto que regulamenta a Lei n° 17.110, de 12 de julho, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico.
A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros.
A orientação é no sentido de que os canudos plásticos sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, entra em vigor em 120 dias. Ele prevê o Procon-SP como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais.




