Com o cancelamento do Carnaval em praticamente todo o Brasil por causa da pandemia do novo coronavírus, uma grande incógnita surgiu em torno da folga.
Ao contrário do que muitos imaginam, a data festiva não é um feriado nacional e apenas alguns estados, como o Rio de Janeiro, a consideram feriado municipal. As informações são do repórter Luca Castilho, da Folhapress.
Por esse fator, na maioria das empresas em que o feriado não é oficial, como as de São Paulo, os dias de Carnaval, a princípio, são contados como normais de trabalho.
“Existem empresas que, pelo costume de concederem esse período de descanso aos empregados, continuarão concedendo essa folga. Mas existem outras empresas que vão considerar como um dia útil”, diz Maurício Pepe De Lion, sócio do Felsberg Advogados na área trabalhista, em entrevista ao Agora.




