A partir deste mês, quem for tirar Carteira de Identidade na unidade do Poupatempo de Franca ou em qualquer outra do Estado de São Paulo poderá pedir a inclusão do tipo sanguíneo no documento.
A informação foi divulgada segunda-feira, 6 de junho, pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, em seu programa de rádio ‘Conversa com o governador’. Segundo ele, “além de aprimorar o sistema de identificação, a iniciativa pode salvar muitas vidas”.
“Saber o tipo sanguíneo e o fator RH é muito importante para a segurança das pessoas”, afirmou. “Quando alguém por algum motivo precisa receber sangue com urgência, a informação no RG pode facilitar o socorro.”
Para o captador de doadores no Hemocentro de Franca, Heber Cintra, o projeto é importante para sociedade e vai facilitar o atendimento do cidadão quando precisar. “É essencial para todos e vai acelerar o processo de atendimento nos hospitais quando o paciente necessitar de uma bolsa de sangue”, disse Heber.
O interessado em ter o RG com a informação sobre o seu tipo sanguíneo deverá apresentar original e cópia do laudo do laboratório com data de até dez anos, informando o tipo sanguíneo e o fator RH. Também será aceita a carteira oficial de doador de sangue.
“Para quem é doador em Franca disponibilizamos a carteira oficial, ela é o documento que certifica todos os dados da pessoa”, acrescentou Heber.
Uma vez incluída a informação sobre o tipo sanguíneo no sistema, não será mais exigida a apresentação de outro laudo em uma futura renovação de RG, mesmo passados mais de dez anos da data de expedição do último documento.
Na ficha civil do Instituto de Identificação e no RG, o tipo sanguíneo será identificado pelos caracteres A+, A-, B+, B-, AB+, AB-, O+ ou O-.
A inclusão da informação sobre o tipo sanguíneo no RG está prevista na Lei 12282/06, de 22 de fevereiro de 2006, assinada pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
A lei provocou debate no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4007) que alegava ser o tema de competência da União, e não dos Estados.
Em agosto de 2014, o STF autorizou os órgãos estaduais responsáveis pela emissão das Carteiras de Identidade a registrarem informações relativas ao tipo sanguíneo e ao fator RH, quando solicitadas pelos interessados.



