O primeiro ano de vigência da lei que permite que qualquer cidadão faça alteração de nomes, sem a necessidade de uma ação judicial, teve grande procura nos Cartórios de Registro Civil de São Paulo.
De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram 2.639 mudanças neste período.
A Lei Federal nº 14.382/22, que entrou em vigor em julho do ano passado, permite que maiores de 18 anos realizem as alterações nos nomes, sem a necessidade de justificar a motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, com exceção, claro, de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
Essa mudança na lei trouxe uma série de alterações na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório.




