
Desde a última sexta-feira (20), os cartórios eleitorais dos municípios onde não haverá segundo turno não farão mais plantões aos fins de semana e feriados.
A medida segue determinação da Resolução 23.632/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou disposições do calendário eleitoral deste ano.
Caso haja representações por propaganda eleitoral ou pesquisa irregular ainda em tramitação, os prazos deixarão de ser ininterruptos a partir desta sexta, não podendo mais iniciar ou terminar em fim de semana ou feriado.




