Embora não seja raro encontrar barreiras em consultórios e ambientes hospitalares, contar com a presença de uma companhia de confiança é um direito assegurado por lei, em algumas situações e para determinados grupos de pessoas.
Essa e outras garantias previstas pela legislação em espaços de saúde, com o objetivo de preservar o bem-estar físico e emocional de pacientes, são desconhecidas pela maior parte da população.
Como explica a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Juliana Frozel de Camargo Alcoforado, a responsabilidade de hospitais e de pessoas jurídicas envolvidas na prestação de serviços e atendimentos de saúde tem como base o Código Civil.
“As atividades devem sempre preservar a autonomia de decisões, privacidade, dignidade e integridade do indivíduo que procura e precisa de atenção médica, farmacêutica, de enfermagem, entre outras”, explica.




