O Detran de São Paulo conseguiu na Justiça uma decisão favorável e os motoristas do Estado não terão de realizar o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E a partir de 1º de janeiro, conforme era determinado pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A ação ingressada pelo Detran na Justiça contra a medida obteve tutela antecipada para não condicionar a concessão da CNH ao teste. O processo continua em curso na Justiça Federal – 9ª Vara Cível da Capital de São Paulo.
“O Detran é favorável a medidas que reduzam os acidentes e, consequentemente, aumentem a segurança no trânsito. Mas, diante da falta de comprovação da eficiência do exame toxicológico se posiciona contra essa obrigatoriedade no processo de habilitação”, disse Daniel Annenberg, diretor-presidente do Departamento.
Segundo o Detran, a comunidade médica e profissionais de trânsito de todo país também são contrários à medida. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame. Para os especialistas envolvidos, a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. Outro problema é que o teste tem alto custo cerca de 100 dólares – ou R$ 400 – e não é feito por nenhum laboratório brasileiro. Hoje, as amostras são enviadas para análise no exterior.
A legislação federal prevê que o exame seja feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção no momento de renovar ou obter a habilitação. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste.
No entanto, o resultado negativo no exame toxicológico não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias. “O exame tem algumas brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado, uma vez que a coleta será encaminhada para o exterior e posteriormente ainda deverá ser avaliada por um médico”, afirmou Annenberg.
Outro ponto de discórdia sobre o exame é que a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão do motorista à renovação ou à habilitação nas categorias C, D e E. O cidadão pode ter utilizado medicamentos que tenham em sua composição algum elemento detectado pelo exame, por exemplo.



