O acidente de trabalho gera diversas consequências para a empresa e para o trabalhador. Primeiramente, todo acidente dessa natureza deve ser comunicado ao INSS mediante a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Feita a comunicação, se o acidente resultou em afastamento do empregado, nos primeiros 15 dias a empresa deve arcar com sua remuneração normalmente. Após esse período, se permanecer a necessidade de afastamento, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário.
O recebimento do auxílio-doença acidentário, por sua vez, concede ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a contar de seu retorno ao serviço. Assim, cessado o recebimento do benefício previdenciário, o trabalhador, nos 12 meses seguintes, não poderá ser dispensado sem justa causa.




