O Diário Oficial do Município, na sua edição de terça-feira, 31 de outubro, tornou pública a aprovação pela Câmara de Vereadores e a promulgação pelo prefeito Gilson de Souza da lei de Nº 8.605, de 30 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de exibições com legendas para deficientes auditivos nas salas de cinema e congêneres, no Município de Franca (…)”.
A lei traz ainda que:
“Art. 1º
. As salas de cinema do Município de Franca, ficam obrigadas a exibirem legendas em língua portuguesa durante a exibição de filmes nacionais ou estrangeiros, dublados ou não, uma vez por semana, por título, observadas as disposições da Instrução Normativa 128, de 13 de setembro de 2016, da Agência Nacional de Cinema (ANCINE).




