quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 22°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Franca moderniza atendimento do Procon com sistema eletrônico

Implantada no final de junho, CIP Eletrônica agiliza atendimento e dá maior segurança aos serviços

Compartilhar

Economia, praticidade, rapidez, conforto e maior segurança em todos os serviços. Essas são apenas algumas das características da CIP (Carta de Informações Preliminares) Eletrônica implantada no Procon de Franca no final de junho deste ano. “No estado existem mais de 100 empresas cadastradas no sistema de CIP Eletrônica, tendo aderido ao programa as principais demandadas em Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor já possui Termo de Responsabilidade assinado com um conglomerado de empresas, sendo que todos os meses fará o cadastro de novos fornecedores ao sistema.

 A CIP Eletrônica faz parte do processo de modernização do Procon de Franca, que teve início em 2014, com a implantação do sistema SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor). E a CIP Eletrônica tem trazido inúmeros ganhos não apenas aos usuários do Procon, mas ao próprio serviço. “Para o cidadão há a significativa economia com o valor de postagem da CIP via Correios, a qual deve sempre ser enviada com A.R., bem como a redução de tempo em suas demandas administrativas junto ao Procon, se tornando mais efetiva a prestação da tutela administrativa”, observa Willian, acrescentando que para o órgão, a implantação significa nova perspectiva para o trabalho já realizado, economia com o valor de correspondência, de papel, envelopes, impressora e agilidade de todo atendimento diário ao consumidor.

Pelo procedimento tradicional, todo o consumidor que se dirige ao Procon e se queixa de algum problema que tem, a seu favor,  é confeccionada a conhecida CIP (Carta de Informações Preliminares), documento que dá início a todo o processo administrativo no âmbito dos órgãos de defesa do consumidor. Esse documento, uma vez elaborado, é remetido via correio à empresa reclamada, a qual terá um prazo de até 30 dias para dar uma satisfação ao consumidor.

Como utilizar

Continua depois da publicidade

Com a opção da CIP Eletrônica,o fornecedor (desde que cadastrado para tanto) vai receber via e-mail o comunicado de emissão da CIP, devendo, posteriormente, acessar o sistema SINDEC com seu login e senha e, ali mesmo, postar sua resposta. Trata-se de uma espécie de “virtualização dos procedimentos do Procon”, trazendo, ao consumidor uma economia de tempo no deslocamento ao órgão.

Entre linhas

Verdades. Mentiras. Histórias. Estórias. Um pouco de tudo.