
A partir de 15 de janeiro de 2021, produtos como carne, leite, hortifrutis, pães e congelados terão até 4,32% de impostos na composição dos seus preços nas gôndolas dos supermercados.
Esse é o resultado da Lei 17.293/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 15 de outubro, que permitiu ao governador do Estado, João Dória Jr., editar 4 Decretos (65.252/20, 65.253/20, 65.254/20 e 65.255/20) para inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço de alguns produtos no Estado de São Paulo.
Originalmente enviada pelo governador João Dória Jr. para a ALESP sob a forma do Projeto de Lei 529/2020, a proposta alegava buscar medidas voltadas ao ajuste fiscal do Estado e ao equilíbrio das contas públicas do Governo.




