O governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), publicou no Diário Oficial (D.O.) de sexta-feira (17/1) o decreto 69.314, que estabelece alíquota de 4% para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor da Alimentação Fora de Casa.
O percentual fixado é uma vitória da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), após diálogo aberto com o Palácio dos Bandeirantes para a renovação do Regime de Tributação Especial para o segmento.
Sem a negociação, o benefício seria extinto em dezembro de 2024 e o aumento do recolhimento chegaria a quase 300% – que seria, fatalmente, incorporado ao cardápio, onerando, assim, o consumidor final que faz refeições fora de casa.
Reconhecimento




