
Idosos de Franca reclamam que têm encontrado dificuldades para fazer valer seu direito de viajar dentro do Estado de São Paulo de graça. A lei garante que pessoas com 60 anos ou mais podem viajar para qualquer cidade paulista nos ônibus rodoviários sem pagar nada. O benefício é garantido pela lei 15.179/2013, em uma ação da Agência de Transporte do Estado de São Paulo e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012.
Pela lei, dois assentos ficam à disposição dos passageiros idosos em cada um dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias de todo o Estado. Para ter direito, é preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência na empresa e chegar à plataforma meia hora antes do embarque. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
De acordo com a lei, as poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e devidamente identificadas. A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação.
Decorrido o prazo para a reserva, a companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o inicio da viagem.
No entanto, o aposentado DEN, 65, disse que na semana passada queria ir para São Paulo, mas foi informado pela empresa que as vagas de idosos estavam já reservadas, mas ele constatou outra coisa. “Cheguei no guichê e pedi a poltrona da frente, aí o atendente me passou o preço. Perguntei se estava livre e ele disse que sim. Vou reclamar, pois a lei não está sendo cumprida”, afirmou. Ele disse que por outras companhias já conseguiu viajar e que acredita ser um caso isolado.
A lei prevê multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou R$ 4.028, em caso de descumprimento.



