
Pessoas com 60 anos ou mais podem viajar para qualquer cidade do Estado de São Paulo nos ônibus rodoviários sem pagar nada. Como ainda existem muitas dúvidas sobre este direito, e algumas empresas ainda criam empecilhos aos beneficiários, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, esta fazendo um novo alerta, tanto aos idosos, quanto às empresas de transporte rodoviário.
O benefício garantido pela lei 15.179/2013 é uma ação da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012.
Dois assentos ficam à disposição dos passageiros idosos em cada um dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias de todo o Estado. Para ter direito, é preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência na empresa e chegar à plataforma meia hora antes do embarque. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.




