
Os contribuintes de Franca, aposentados e pensionistas que recebem renda mensal vitalícia, amparo social ao idoso, pessoas com deficiência, além de portadores de neoplasia maligna, têm prazo até quarta-feira, 30, para apresentar os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2025.
A solicitação pode ser feita durante todo o ano, a partir de janeiro, e o benefício é concedido pela Lei Complementar 107, de 20 de outubro de 2006.
Para a isenção, a legislação em vigor estabelece que o benefício é oferecido a pessoa que tenha renda bruta, pessoal ou conjunta, igual ou menor que R$ 2.792,30, o que representa 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município), seja dono de um único imóvel e nele resida.
Já para os portadores de Neoplasia Maligna, é necessário apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial; renda bruta familiar menor que R$ 3.989,00, sendo 50 UFMF; solicitar a isenção até o dia 30 de outubro do exercício anterior; contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, se for imóvel próprio; contrato de aluguel, se for o caso.




