A Justiça de Franca, atendendo solicitação da Procuradoria Geral do Município, concedeu liminar em uma Ação Civil Pública, que questiona a implantação de um loteamento irregular no prolongamento do Jardim Palestina, tornando indisponíveis os bens dos proprietários, proibindo pela decisão, as construções e transações de imóveis neste local.
A Ação Pública tem como objeto um loteamento clandestino que foi implementado fora da zona de expansão urbana, dentro da área de preservação permanente do Rio Canoas, localizado às margens da Rodovia Franca – Ibiraci, pouco adiante do Jardim Palestina.
Na decisão, o juiz da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Pena, determinou a averbação da existência da ação judicial junto à matrícula dos imóveis, bem como o imediato bloqueio para que não se proceda qualquer registro ou averbação (transferência) referente a área indicada. Ao todo, 35 adquirentes de imóveis estão com seus bens indisponíveis. A autoridade judicial também acolheu o pedido para que os réus se abstenham de edificar no local, impedindo-os, inclusive, de alienar ou realizar compromisso de transferência de áreas.




