
O Juiz do Trabalho Adriel Pontes de Oliveira sentenciou na tarde da segunda-feira (14) o processo de cautelar inominada requerido pelo Sindicato dos servidores Municipais de Franca, garantindo a jornada de trabalho de com atribuição máxima de jornada de 32 horas/aulas de interação com educandos e 18 horas/aulas de atividade extraclasse.
A carga horária deverá ser obedecida pela Prefeitura de Franca na atribuição de aulas que ocorre nesta terça-feira (15/12), sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O processo foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores porque a Prefeitura queria aplicar legislação municipal específica, descumprindo que que diz a Lei Federal 11.738/2008.
Caso isso não fosse alterado pela Justiça do Trabalho, deveria ser cumprida integralmente a Resolução SME 025/2015, de 10 de dezembro de 2015, pontuou os critérios para atribuição dos professores PEB II – Educação Física.
Decisão Judicial
Em seu artigo 14 a Resolução da Secretaria Municipal de Educação de Franca estabeleceu que: “O professor PEB II, lotado na Educação Básica, deverá cumprir a carga horária nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, ou seja, 2/3 da jornada laborando em interação com educandos e 1/3 na atividade extraclasse, exercendo atividades de cunho pedagógico, ou seja, carga máxima de 32 horas/aulas de interação com educandos e 18 horas/aulas de atividade extraclasse, salvo os casos com decisão judicial. Os demais casos em que o professor se encontre fora desta situação, será observado o disposto na Lei Municipal n° 4.972/98”.



