
O Juiz do Trabalho Adriel Pontes de Oliveira sentenciou na tarde da segunda-feira (14) o processo de cautelar inominada requerido pelo Sindicato dos servidores Municipais de Franca, garantindo a jornada de trabalho de com atribuição máxima de jornada de 32 horas/aulas de interação com educandos e 18 horas/aulas de atividade extraclasse.
A carga horária deverá ser obedecida pela Prefeitura de Franca na atribuição de aulas que ocorre nesta terça-feira (15/12), sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O processo foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores porque a Prefeitura queria aplicar legislação municipal específica, descumprindo que que diz a Lei Federal 11.738/2008.




