A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em São Paulo decidiu, por unanimidade, manter sentença que julgou procedente pedido da Defensoria Pública da União (DPU) de obrigar o fornecimento de óculos no Sistema único de Saúde (SUS) para as pessoas diagnosticadas com doenças oculares que não possuem recursos para pagar pelo item.
A DPU já havia obtido vitórias judiciais em primeira e segunda instâncias, mas o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo – réus na ação – interpuseram recursos extraordinários, os quais foram negados pela turma do tribunal.
Para os desembargadores, o uso dos óculos é essencial para a qualidade de vida das pessoas com problemas oftalmológicos.
Questão de saúde




