
Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu a decisão que definia que as operadoras de telefonia móveis e fixa não poderiam cortar os serviços dos clientes em casos de inadimplência durante o período da pandemia do novo coronavírus.
A decisão judicial que tinha definido a manutenção dos serviços mesmo em casos de não pagamento tinha sido movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDECON) e direcionada Anatel, que recorreu da decisão.
De acordo com um comunicado da agência de telefonia, o pedido de liminar foi “motivado pela necessidade imperiosa de garantia da ordem e economia públicas”.




