A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 2023, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, sejam públicas ou privadas.
A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, e independe de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito.
A lei teve origem no PL 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (DF), hoje licenciado. A proposta foi aprovada na Câmara em novembro do ano passado.
A lei estabelece ainda que:




