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Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a habilitação para condutores das ‘cinquentinhas’ em todo o território nacional. Com isso, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros documentos, volta a valer.
O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida, informou a Justiça Federal.




