Em vigor desde março, o novo Código do Processo Civil (CPC) ainda não influenciou em grande escala as cobranças de condomínio em atraso em Franca.
A possibilidade era esperada desde a sanção da Lei nº 13.105/2015, um ano antes, por conta das mudanças que tornaram o débito passível de execução, e não mais de simples cobrança.
Com isso, a nova legislação abriu caminhos para tornar a quitação mais rápida. Em Franca isso ainda não aconteceu, porque antes os condomínios precisam se adaptar às novas regras e também por conta da sobrecarga do Judiciário.
Não é tão fácil se atingir a agilidade que foi comentada quando da aprovação da lei.




