Uma nova resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) determina que adolescentes com 12 anos ou mais só poderão embarcar sozinhos em ônibus interestaduais se estiverem de posse de algum documento de identificação com foto, como RG, diferente do que se via até então, quando a regra não exigia a fotografia.
A ANTT afirma que a mudança visa a garantir proteção e segurança ao passageiro, evitando, desta maneira, que seja apresentado um documento falso, como a certidão de nascimento de outra pessoa.
A Resolução 4308 também deixa claro que menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados de algum parente próximo, sendo que o parentesco, obrigatoriamente, deve ser comprovado também com documentos com foto, no caso dos adultos, sendo aceita também a Carteira de Habilitação.
“Para mim é justo. Toda semana meu filho de 15 anos vai a São Paulo sozinho, no ônibus de bate e volta, para buscar mercadoria e eu faço questão de ir junto. Mas já vi muita criança embarcando sem apresentar nenhum documento, o que é muito perigoso”, disse o camelô Juvêncio João Soares, morador no Parque Vicente Leporace.
Já em relação às viagens internacionais os embarques só acontecerão, para menores acompanhado dos pais ou responsáveis devidamente identificados. No caso de Franca, a regra só é válida para ônibus que buscam mercadorias no Paraguai. Mas, neste caso, já é vedada a venda de passagens a menores, segundo uma empresa que faz o percurso quinzenalmente.



