
A Mitsubishi Motors – Automóveis do Brasil, convocou na última segunda-feira (9/11), os proprietários dos veículos modelos Lancer Evo VIII e Lancer Evo IV, importados, fabricados entre março de 2004 e novembro 2006, a agendarem junto a um uma concessionária da marca a substituição do insuflador da bolsa de air bag do passageiro.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de deflagração inadequada do insuflador da bolsa de air bag do passageiro.

FRANCA E PASSOS
Na região, podem ser agendados horários nas agências de Franca e Passos (MG).
Em Franca, a concessionária é a NR Motors, localizada no Centro Comercial Morada do Verde (acesso pela Rodovia Rionegro e Solimões, que leva ao Aeroporto) e cujo telefone é (16)3713-8600. O horário de funcionamento é de segunda a sexta de 8h as 18h e aos sábados, das 9h às 13h.
Em Passos, a representante é a mesma de Franca, NR Motors, localizada na Rodovia MG 050, 2420, bairro Nossa Senhora das Graças, com o telefone: (35)3529-4400.
PROBLEMA
Durante uma colisão frontal que resulte no seu acionamento, poderá ocorrer a ruptura da carcaça do insuflador da bolsa, com projeção de fragmentos metálicos, podendo causar acidentes e danos graves ou fatais aos passageiros e/ou ocupantes do veículo e/ou terceiros.
Até o atendimento desta campanha, a Mitsubishi orienta que o uso dos assentos do passageiro dianteiro e traseiros devem ser evitados.
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 702 0404, de segunda a sexta das 8h às 18h, o email [email protected] e o site www.mitsubishimotors.com.br
O QUE DIZ A LEI
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.



